Convênio-USP

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, E A FUNDAÇÃO DE APOIO A FÍSICA E A QUÍMICA – FAFQ – VISANDO À COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E CURSOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, doravante denominada USP, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução nº 3.461, de 07 de outubro de 1988 e pelo Regimento Geral aprovado pela Resolução nº 3.745, de 19 de outubro de 1990, com sede na Rua da Reitoria, 374, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 63.025.530/0001-04, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Vahan Agropyan.
A FUNDAÇÃO DE APOIO À FÍSICA E À QUÍMICA , doravante denominada FAFQ pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Dr. Carlos Botelho, 1465  – Centro, São Carlos, SP – CEP 13560-250, inscrita no CNPJ sob nº 51.824.241/0001-96, portadora do título de utilidade pública Municipal de São Carlos e do CRCE junto ao governo do Estado de São Paulo, ora representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. Vitor Hugo Polisél Pacces, com aprovação do Conselho Curador.
Considerando que:
I – A FAFQ objetiva dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse da USP, criando condições mais propícias para o estabelecimento de relações como ambiente externo;
II – A necessidade de melhor especificar a relação entre a USP a FAFQ;
III – Que a FAFQ foi constituída na forma de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil, dispondo em seu Estatuto, expressamente, a observância obrigatória dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicamente e eficiência (doc. 1);
IV – que a FAFQ também comprova mediante apresentação de seu estatuto social que os membros dos seus conselhos não são remunerados pelo exercício de suas funções (doc. 1);
V – que a composição dos órgãos dirigentes da FAFQ possui mais da metade de seus membros indicada pela USP (doc. 1);
VI – que a FAFQ apresentou certidões expedidas pelos órgãos públicos competentes para a comprovação da sua regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista (doc. 2);
VII – que a FAFQ apresentou demonstrações contábeis do último exercício fiscal, atestando sua regularidade financeira e patrimonial, acompanhadas de parecer de auditoria independente. (docs. 3 e 4)
De acordo com o deliberado pelo Conselho Curador da FAFQ, em 29/05/2017 e com fundamento na Lei nº 8.666/93, têm entre si, justo e acertado, o que se segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:

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